PORTARIA
INTERMINISTERIAL Nº 79, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011
DOU de
18/02/2011 (nº 35, Seção 1, pág. 20)
Institui
Comitê de Enlace para coordenar a construção e a implementação
de
agenda comum de Meio Ambiente e Ciência e
Tecnologia.
Os MINISTROS DE
ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto na Lei
nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e considerando as
interfaces existentes entre as duas pastas, decidem:
Art. 1º - Criar um
Comitê de Enlace para coordenar a construção e a implementação de uma
Agenda Comum de Meio Ambiente e Ciência &
Tecnologia.
Art. 2º - O Comitê
de Enlace terá a seguinte composição:
I - Secretário-Executivo
do Ministério da Ciência e Tecnologia;
II -
Secretário-Executivo do Ministério do Meio Ambiente;
III - Secretário de
Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento do MCT;
IV - Secretário de
Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do MCT;
V - Secretário de
Ciência e Tecnologia para Inclusão Social do MCT;
VI - Secretário de
Biodiversidade e Florestas do MMA;
VII - Secretário de
Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental do MMA;
VIII - Secretário
de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano do MMA.
§ 1º - O comitê
será co-presidido pelos Secretários Executivos dos dois ministérios, que se
alternarão na condução das reuniões.
§ 2º - Os ministros
de estado das respectivas pastas designarão outros secretários ou presidentes
de órgãos vinculados como suplentes do Comitê.
§ 1º - O
instrumento convocatório definirá o local de realização da reunião.
§ 2º - O Comitê
estabelecerá um calendário anual de reuniões.
§ 3º - O Comitê
poderá criar, conforme a necessidade, Grupos de Trabalho temáticos, com
técnicos dos dois ministérios ou de suas vinculadas, para assessorá-lo.
Art. 4º - O Comitê
de Enlace terá as seguintes competências:
I - Coordenar a
construção de uma
Agenda Comum de Meio Ambiente e Ciência &
Tecnologia;
II - Coordenar e
acompanhar a implementação de uma
Agenda Comum de Meio Ambiente e Ciência &
Tecnologia;
III - Assessorar os
ministros do Meio Ambiente e da Ciência & Tecnologia na solução de questões
de interface entre os dois ministérios.
Art. 5º - O Comitê
de Enlace deverá, no prazo máximo de 100 dias, elaborar a
Agenda Comum de Meio Ambiente e Ciência &
Tecnologia para o período
I - instrumentos de
indução de pesquisa;
II - formação de
recursos humanos;
III - consolidação
institucional;
IV -
aperfeiçoamento do marco legal; e
V - participação na
agenda
internacional.
Art. 6º - O Comitê
de Enlace deverá contemplar na
Agenda Comum de Meio Ambiente e Ciência & Tecnologia,
para o período
I - biodiversidade;
II - mudança
climática;
III - recursos
hídricos;
IV - energias
renováveis; e
V - desastres
naturais.
Art. 7º - O Comitê
de Enlace terá vigência até 31 de dezem
Art. 8º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALOIZIO MERCADANTE OLIVA -
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia
IZABELLA MÔNICA VIEIRA TEIXEIRA
- Ministra de Estado do Meio Ambiente